COORDENAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE
INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
EDITAL N° 002/2014 – PIBID/FURB
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO
À DOCÊNCIA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU torna público o
lançamento do presente edital, divulgando as datas, critérios e procedimentos à seleção de
professores e diretores das unidades escolares das redes públicas de ensino, nos termos da
PORTARIA Nº 96/2013/CAPES e do EDITAL Nº 61/2013/CAPES.
I – PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Cronograma
Data Evento
21/02/2014
Publicação do Edital na página eletrônica do PIBID FURB, em
www.furb.br/proen/pibid, e no Portal da FURB, em
www.furb.br/editais
21/02/2014
Início das inscrições (a partir da zero hora pelo horário de Brasília,
em www.furb.br/proen/pibid)
25/02/2014 Término das inscrições (às 18 horas pelo horário de Brasília)
26/02/2014
Publicação da lista dos candidatos habilitados para a etapa de
entrevistas (a partir da zero hora pelo horário de Brasília, em
www.furb.br/proen/pibid, e a partir das 14 horas em
www.furb.br/editais)
26 e 27/02/2014
Etapa de Entrevistas: os candidatos devem comparecer ao campus I da
FURB, observando os procedimentos definidos nos subitens 2.1.1 e
2.1.2 do presente Edital
28/02/2014
Publicação da lista dos candidatos classificados em primeira chamada
e em quadro de reservas (a partir das 21 horas pelo horário de
Brasília, em www.furb.br/proen/pibid, e a partir das 14 horas do dia
05/03/2014, em www.furb.br/editais)
1.2 Candidatos
1.2.1 Poderão participar do presente edital professores licenciados efetivos das escolas das
redes públicas de ensino, em exercício na sala de aula ou na função de direção1, que exerçam
plenamente suas funções pelo período mínimo de 02 (dois) anos na unidade escolar, com
formação em uma das seguintes áreas: Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação
Especial, Educação Física, Ciências da Religião, História, Artes Visuais, Licenciatura em
Computação, Música, Teatro, Pedagogia, Química, Letras-Alemão, Letras-Português, Letras-
Português/Inglês, Letras-Inglês e Matemática.
1.3 Bolsas ofertadas e valor
1 Os diretores das unidades escolares poderão inscrever-se unicamente no subprojeto Gestão Escolar
Democrática.
1.3.1 O Pibid prevê a oferta inicial de 31 (trinta e uma) bolsas, com valor mensal de R$
765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) a serem pagos pela CAPES diretamente ao
beneficiário, de acordo com a Portaria Nº 96/2013/CAPES, segundo a distribuição a seguir:
Licenciatura Subprojeto Bolsas
Ciências Biológicas Biologia - Ciências 1 + QR
Ciências Biológicas
Biologia – Clube de
Ciências
1 + QR
Ciências Sociais Ciências Sociais 2 + QR
Educação Especial Educação Especial 1 + QR
Educação Física Educação Física 4 + QR
História História 3 + QR
Artes Visuais
Ciências Sociais
História
Licenciatura em
Computação
Música
Pedagogia
Teatro
Interdisciplinar – Direitos
Humanos
2 + QR
Ciências Biológicas
Ciências Sociais
História
Pedagogia
Química
Interdisciplinar – Educação
Ambiental
2 + QR
Todas
Interdisciplinar – Gestão
Escolar Democrática2
2 + QR
Letras-Alemão
Letras-Inglês
Letras-Português
Pedagogia
Interdisciplinar –
Linguagens (Letramento)
1 + QR
Todas
Interdisciplinar –
Tecnologias
1 + QR
Letras-Alemão Letras-Alemão 1 + QR
Letras-Português
Letras-Português-Inglês
Letras-Português 2 + QR
Matemática Matemática 4 + QR
2 No subprojeto Gestão Escolar Democrática podem inscrever-se somente os diretores das unidades escolares,
uma vez que estejam no pleno exercício da função.
Licenciatura Subprojeto Bolsas
Música Música 2 + QR
Pedagogia Pedagogia - Alfabetização 1 + QR
Pedagogia
Pedagogia – Educação
Infantil
1 + QR
1.3.2 Havendo maior número de candidatos do que bolsas, os inscritos excedentes poderão,
uma vez que atendam aos critérios do presente edital, ser classificados em Quadro de
Reservas (QR), cuja oferta das bolsas ocorrerá por meio de futuras chamadas, de acordo com
a disponibilidade e a homologação da CAPES, sempre que atendidas as prerrogativas do
subitem 1.3.3 do presente Edital.
1.3.3 As classificações em primeira chamada ou em QR constituem-se numa seleção prévia e,
em nenhum momento, representam qualquer garantia na obtenção de uma bolsa CAPES,
estando esta oferta condicionada a dois fatores principais, quais sejam:
a) o número mínimo de 5 (cinco) bolsistas de iniciação por supervisor/escola;
b) a existência de Termo de Convênio firmado entre o PIBID FURB e a Secretaria Municipal
de Educação ou a Gerência Regional de Educação à qual vincula-se a unidade escolar em que
atua o candidato à supervisão.
1.4 Inscrições para o processo seletivo
1.4.1 O processo de inscrição compreende:os seguintes procedimentos e orientações
a) o preenchimento completo dos campos de informação e das questões da
verificação on-line, partes integrantes do formulário de inscrição, disponível em
http://www.furb.br/proen/pibid/processoseletivo, conforme datas divulgadas no item 1.1
deste Edital.
b) o preenchimento parcial ou o não preenchimento dos campos de informação ou
das questões da verificação on-line que integram o formulário disponível em
http://www.furb.br/proen/pibid/processoseletivo, invalidam a tentativa de inscrição do
candidato.
c) a verificação on-line será composta de quatro questões que obedecerão à seguinte
metodologia:
as 03 (três) primeiras questões serão objetivas e, respondidas corretamente,
somarão 02 (dois) pontos cada;
a somatória das questões objetivas será aferida e gerada junto ao protocolo de
inscrição do candidato regularmente inscrito;
o candidato que, na somatória das 03 (três) questões objetivas não obtiver no
mínimo 02 (dois) pontos, será eliminado do presente processo seletivo e seu
nome e protocolo não constarão da nominata dos candidatos habilitados à etapa
de entrevistas;
a quarta questão será subjetiva, podendo pontuar de zero a 04 (quatro) pontos, e
sua resposta será avaliada e aferida pelas coordenações de área e de gestão do
PIBID FURB, após a realização da etapa de entrevistas;
a questão subjetiva eliminará do presente processo seletivo o candidato que
obtiver menos de 01 (um) ponto na avaliação de sua resposta, ainda que este
tenha obtido a pontuação máxima na avaliação às respostas das questões
objetivas;
para todos os efeitos deste Edital, a pontuação total da verificação on-line será
igual à somatória dos pontos obtidos por meio das questões objetivas, mais a
pontuação atribuída à questão subjetiva.
a pontuação total dos candidatos habilitados será publicada simultaneamente aos
resultados finais do presente Edital.
d) as fontes de consulta da verificação on-line serão o Portal da CAPES, em sua
seção Formação de Professores da Educação Básica, subseção Pibid, e a Portaria Nº
96/2013/CAPES, cujos links estarão disponíveis junto ao formulário eletrônico de inscrição.
1.4.2 Todas as inscrições válidas efetuadas até a data limite serão submetidas à análise pelos
coordenadores de área dos subprojetos que integram o presente Edital.
1.4.3 Cada candidato às bolsas de supervisão terá direito a uma única inscrição.
1.4.4 O presente edital terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação,
expirando em 21/08/2014, o que tornará sem efeito o seu Quadro de Reservas.
II – ETAPA DE ENTREVISTAS E DOCUMENTAÇÃO
2.1 Dos procedimentos para a realização das entrevistas e a entrega dos documentos
2.1.1 As entrevistas ocorrerão nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2014, no campus I da
Universidade Regional de Blumenau – FURB, sala E-005, à Rua Antônio da Veiga, 140
Bairro Victor Konder, em Blumenau-SC, nos horários definidos no quadro a seguir:
Subprojeto Quarta-feira, dia 26/02 Quinta-feira, dia 27/02
Biologia (Ciências e Clube de
Ciências)
Das 13h30 às 16h30
Das 08h00 às 12h00
Das 14h00 às 18h00
Das 18h30 às 21h00
Ciências Sociais Das 14h30 às 17h30 Das 14h30 às 18h00
Educação Especial
Das 09h00 às 12h00
Das 18h00 às 20h00
Educação Física Das 18h00 às 21h00 Das 18h00 às 21h00
História
Das 08h00 às 12h00
Das 14h00 às 18h00
Interdisciplinar - Direitos Humanos
Das 09h30 às 12h00
Das 16h30 às 18h00
Interdisciplinar - Educação Ambiental Das 18h30 às 21h00 Das 14h00 às 17h00
Interdisciplinar - Gestão Escolar
Democrática
Das 08h00 às 12h00
Das 14h00 às 18h00
Interdisciplinar - Linguagens
Das 10h00 às 12h00
Das 14h00 às 16h00
Interdisciplinar - Tecnologias Digitais Das 14h00 às 18h00
Subprojeto Quarta-feira, dia 26/02 Quinta-feira, dia 27/02
Letras-Alemão Das 19h00 às 20h00
Letras-Português Das 08h00 às 12h00 Das 14h00 às 18h00
Matemática
Das 14h00 às 18h00
Das 18h30 às 21h00
Música
Das 16h00 às 18h00
Das 18h30 às 21h00
Pedagogia (Alfabetização e Educação
Infantil)
Das 08h00 às 12h00
Das 14h00 às 18h00
Das 14h00 às 18h00
Das 18h30 às 21h00
2.1.2 De conformidade com o subprojeto selecionado no ato da inscrição, os candidatos
devem comparecer à sala E-005, situada no Bloco da ETEVI, em uma das datas e horários
definidos no subitem 2.1.1 deste Edital, para a entrega dos seguintes documentos originais:
a) Currículo do candidato;
b) Declaração de tempo de serviço, que deve ser carimbada e assinada pela direção da
unidade escolar de atuação do candidato.
c) RG e CPF (originais e cópias);
d) Extrato bancário no qual constem: nome do banco, nome do titular, números da agência e
da conta corrente. Observação: a conta não pode ser conjunta nem poupança e, sendo da CEF,
deve ser de operação 001;
e) Diploma de Conclusão em curso de Licenciatura (cópia em frente e verso).
2.1.3 Os modelos dos documentos elencados nas letras “a” e “b” do subitem 2.1.2 estão
disponíveis para download em http://www.furb.br/proen/pibid/formularios.
2.1.4 Imediatamente após a entrega de todos os documentos citados nas letras de “a” a “e” do
subitem 2.1.2, o candidato assinará o Termo de Ciência que o habilitará à realização de uma
entrevista presencial, devendo para tanto dirigir-se ao local que lhe será instruído naquela
ocasião.
2.1.5 A entrevista terá caráter eliminatório nas condições e circunstâncias em que o candidato
não comparecer às datas e horários detalhados no subitem 2.1.1, assim como, diante da
constatação de que o mesmo não apresenta o perfil esperado à atuação no papel de supervisão
do Programa.
III – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1 Dos resultados publicados de acordo com o item 1.1 do presente Edital.
3.1.1 A divulgação da lista dos candidatos habilitados à etapa de entrevistas ocorrerá
através da página eletrônica do PIBID FURB, em http://www.furb.br/proen/pibid, a
partir da zero hora do dia 26 de fevereiro de 2014, e do Portal da FURB, em
http://www.furb.br/editais, a partir das 14 horas da mesma data da primeira divulgação.
3.1.2 A divulgação dos resultados finais do presente Edital ocorrerá através da página
eletrônica do Pibid, em http://www.furb.br/proen/pibid, no dia 28 de fevereiro de 2014,
às 21 horas, e do Portal da FURB, no endereço http://www.furb.br/editais, a partir das 14
horas do dia 05 de março de 2014.
IV – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
4.1 Requisitos de Inscrição
4.1.1 São requisitos para a inscrição dos futuros bolsistas de supervisão:
i. ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
ii. estar em dia com as obrigações eleitorais;
iii. ser profissional efetivo da rede pública de ensino, não estando em período de licença
no ato de sua inscrição;
iv. estar apto a iniciar as atividades e apresentar disponibilidade de tempo para dedicar-se
ao PIBID;
v. estar apto a preencher integralmente o formulário de inscrição do presente Edital, em
seu prazo regulamentar.
4.1.2 Cabe aos bolsistas de supervisão, em linhas gerais, observarem as atribuições da
Portaria Nº 96/2013/CAPES, além das que seguem:
i. dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 30 (trinta) horas mensais às
atividades do PIBID;
ii. executar o plano de atividades do Projeto de Área, sob a orientação da respectiva
coordenação;
iii. manter atitude de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de
forma responsável em relação ao meio ambiente;
iv. assinar Termo de Compromisso, obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela
IES, no projeto institucional, e a devolver à CAPES eventuais benefícios angariados
indevidamente;
v. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os
na IES e na escola onde exerceu as atividades, e em eventos promovidos pela
Instituição e em ambiente virtual do PIBID, organizado pela CAPES.
4.1.3 Nos casos em que houver maior número de candidatos do que as bolsas
disponíveis, caberá às coordenações de área, em conjunto com a coordenação institucional e
com a Comissão de Acompanhamento Permanente do PIBID - CAP, mediante o grau de
atendimento aos critérios apresentados, deliberar pela seleção do candidato mais apto,
considerando os seguintes critérios, em sua ordem de apresentação:
a) ser ou já ter sido um supervisor do PIBID;
b) a pontuação total obtida na verificação on-line;
c) a coerência e o grau de argumentação presentes na justificativa de ingresso elaborada
pelo candidato no ato de sua inscrição;
d) as afinidades e o perfil para o papel, demonstrados durante a etapa de entrevistas;
e) a ordem de precedência quanto à data de inscrição do candidato;
f) estar atuando em unidade escolar que possua ou já tenha tido em funcionamento pelo
menos um subprojeto de área PIBID (critério de desempate).
4.1.4 Os candidatos inscritos e classificados em primeira chamada serão automaticamente
cadastrados no Sistema CAPES, enquanto que os candidatos classificados para o Quadro de
Reservas deverão aguardar futuras convocações, que somente ocorrerão se atendidas as
prerrogativas do subitem 1.3.3 do presente Edital.
4.1.5 Será facultado à coordenação institucional do PIBID FURB, a todo o momento, efetuar
o remanejamento de candidatos, classificados em primeira chamada ou em QR, para
subprojetos diretamente relacionados com a área de licenciatura dos mesmos.
4.1.6 Enquanto a oferta das bolsas de supervisão do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação à Docência – PIBID/FURB permanece associada às prerrogativas do subitem 1.3.3
do presente Edital, o ingresso dos candidatos, por usa vez, está condicionado à entrega de
toda a documentação exigida, de acordo com as etapas e prazos estipulados para o processo
seletivo, não havendo a concessão de exceções, seja na forma de dispensa, prorrogação ou
qualquer outra.
4.1.7 A duração da bolsa será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, desde
que seja verificado o bom desempenho do bolsista de supervisão em relação às atribuições
que lhe são delegadas pela Portaria Nº 96/2013/CAPES, de 18/07/2013, e o contínuo
atendimento às prerrogativas do subitem 1.3.3 do presente Edital.
4.1.8 O não comparecimento dos candidatos inscritos e a não entrega de quaisquer dos
documentos solicitados, nos prazos definidos no presente Edital, caracterizarão o desinteresse e a
desistência pelas respectivas bolsas, resultando na eliminação sumária dos mesmos.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os candidatos deverão observar pleno atendimento a todos os critérios definidos no
presente Edital.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas coordenações de área, em conjunto com a
coordenação institucional e com a CAP.
Blumenau, 21 de fevereiro de 2014.
GICELE MARIA CERVI
COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL
PIBID FURB EDITAL 61/2013/CAPES
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